#001 – Os 133 anos da 1º Constituição republicana Brasileira e a Operação Tempus Veritatis

Recentemente, no âmbito da operação Tempus Veritatis, hora da verdade, em latim, encontrou a Polícia Federal, em uma sala do Partido Liberal em Brasília, a partir da delação do tenente-coronel Mauro Cid, uma minuta do que seria uma tentativa de golpe de estado em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O documento faz referência à decretação de estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, com a constituição de uma Comissão de Regularidade Eleitoral, composta, entre outros, por 08 membros do Ministério da Defesa, presidida por um destes.

Trata-se do ápice de uma narrativa construída ao longo dos últimos anos de que caberia às Forças Armadas, com fundamento no art. 136 da Constituição Federal (estado de defesa) ou 142 (garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem) atuar à semelhança de um Poder Moderador, controlando os demais Poderes da República.

Cabe recordar que há exatos 133 anos, aos 24 de fevereiro de 1891, promulgava-se a primeira constituição republicana brasileira, em substituição àquela outorgada em 1824 pelo então imperador D. Pedro I. Para além da nova forma de governo, da separação oficial entre Igreja e Estado e da consagração do sufrágio dito universal (não mais censitário, atrelado à renda), em que pese exclusivamente masculino, consagrou-se o valioso princípio da separação e tripartição dos poderes, enterrando-se a figura eminentemente autoritária e imperial do Poder Moderador, a qual, em síntese, retirava a independência dos demais poderes, controlando-os, em uma concentração arbitrária dos poderes do Estado.

É da independência, da harmonia e do controle mútuo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no que se convencionou chamar de “sistema de freios e contrapesos”, que tem vida a democracia. Qualquer trilhar distinto, que tenha como escopo abalar tais Poderes, seja pela distorção de instrumentos constitucionais como o “estado de defesa” ou a “garantia da lei e da ordem”, seja pela defesa de um instituto sepultado há mais de um século como o Poder Moderador, conduz a não outro destino que não a tirania.

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